sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Boas Vindas aos Cursistas de Infraestrutura Escolar - Polo Cáceres - Turma Profuncionário 2017 - 2019


"Não existem sonhos impossíveis para aqueles que realmente acreditam que o poder realizador reside no interior de cada ser humano, sempre que alguém descobre esse poder algo antes considerado impossível se torna realidade" (Albert Eisntein)





Queridos(as) Cursistas 

Nossas primeiras palavras são de boas-vindas a vocês nesse curso a distância!

Estamos iniciando hoje, dia 29/09/2017, a nova oferta do Programa Profuncionário 2017-2019, com o Curso de Infraestrutura Escolar no Polo de Cáceres.

Eu sou a Ana Carolina Pouzo Costaldi, Coordenadora do Polo de Cáceres do Programa Profuncionário, estarei acompanhando vocês em parceria com a Professora Mediadora da turma de Infraestrutura Escolar Nadna Palmiere Araujo.

 
A fim de que você inicie o acesso ao curso, seguem algumas informações importantes.

* o curso será ofertado na modalidade a distância pela Plataforma Moodle no portal http://ead.ifmt.edu.br ou diretamente pelo  endereço profuncionario.etc.ifmt.edu.br

* o acesso do cursista  na plataforma será com seu login e senha
sendo Login: o número da matricula e Senha: Mud@r123 (padrão para todos no 1º acesso)

Segue um tutorial para o acesso a plataforma







Lembre-se sempre de que você não está sozinho nesse processo. Nós estamos à sua disposição para auxiliá-lo. A Professora mediadora e a Coordendora do Polo de Cáceres estamos à disposição para lhe ajudar com seu aprendizado.

Abraços 

Ana Carolina 
Coordenadora de Polo


PROGRAMA PRFOFUNCIONÁRIO





 


O Profuncionário é o Programa de Formação Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica Pública.

É um curso de Educação a Distância (EaD), em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica.
O Profuncionário forma os profissionais administrativos nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura escolar.
O Profuncionário obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases n.º 9394/1996, conforme a Lei nº 12.014/2009 e ao disposto no parágrafo único do art. 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.
Art. 62-A. formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.   (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Saiba mais  no link
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12364:profuncionario-saiba-mais&catid=306:profuncionario

Boas Vindas aos Cursistas de Infraestrutura Escolar - Polo Cáceres - Turma Profuncionário 2017 - 2019

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